Exemplo Com CFOP 1.124 E 1.902 De Tecido: este guia aborda a utilização dos CFOPs 1.124 e 1.902 em operações com tecidos, desvendando os conceitos de industrialização por encomenda e em conta própria, e suas implicações fiscais. Mergulhe neste estudo aprofundado e compreenda as nuances da legislação e as melhores práticas para o correto cumprimento das obrigações tributárias.
A correta classificação das operações com tecidos, utilizando os CFOPs 1.124 e 1.902, é crucial para a emissão de documentos fiscais válidos e o cálculo preciso dos impostos. Este guia visa auxiliar empresas e profissionais da área a entenderem as diferenças entre esses CFOPs, suas aplicações práticas e as implicações tributárias, garantindo a conformidade com as normas fiscais.
Exemplo com CFOP 1.124 e 1.902 de Tecido
Este artigo visa esclarecer as aplicações dos CFOPs 1.124 e 1.902 no contexto de operações com tecidos, abordando suas características, diferenças e implicações tributárias. O conhecimento preciso sobre esses CFOPs é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais e para a gestão eficiente de negócios que envolvem a industrialização de tecidos.
CFOP 1.124
Saída de mercadoria para industrialização por encomenda
Saída de mercadoria para industrialização por encomenda
O CFOP 1.124 se aplica às operações de saída de mercadorias para industrialização por encomenda, ou seja, quando uma empresa (encomendante) entrega mercadorias a outra empresa (encomendada) para que esta as transforme em produtos acabados, de acordo com as especificações da encomendante.
No caso de operações com tecidos, o CFOP 1.124 pode ser utilizado quando uma empresa de confecção, por exemplo, envia tecidos para uma fábrica especializada em tingimento e acabamento, para que esta realize os serviços de tingimento e tratamento do tecido, conforme as especificações da empresa de confecção.
- A empresa de confecção (encomendante) entrega o tecido cru para a fábrica de tingimento (encomendada).
- A fábrica de tingimento realiza os serviços de tingimento e acabamento no tecido, de acordo com as especificações da empresa de confecção.
- A fábrica de tingimento devolve o tecido tingido e acabado para a empresa de confecção.
Nesse caso, a empresa de confecção utilizará o CFOP 1.124 para registrar a saída do tecido cru para a fábrica de tingimento, e a fábrica de tingimento utilizará o CFOP 1.501 para registrar a entrada do tecido cru e o CFOP 1.551 para registrar a saída do tecido tingido e acabado.
CFOP 1.902
Saída de mercadoria para industrialização em conta própria
Saída de mercadoria para industrialização em conta própria
O CFOP 1.902 é utilizado para registrar a saída de mercadorias para industrialização em conta própria, ou seja, quando a própria empresa que vende a mercadoria realiza o processo de industrialização. Em operações com tecidos, esse CFOP pode ser utilizado quando uma empresa de confecção, por exemplo, adquire tecido cru e o utiliza para a produção de suas próprias peças de vestuário.
A empresa de confecção adquire o tecido cru e o utiliza para a produção de suas próprias peças de vestuário, utilizando o CFOP 1.902 para registrar a saída do tecido cru para a produção.
- A empresa de confecção adquire o tecido cru de um fornecedor.
- A empresa de confecção utiliza o tecido cru para a produção de suas próprias peças de vestuário.
Nesse caso, a empresa de confecção utilizará o CFOP 1.902 para registrar a saída do tecido cru para a produção e o CFOP 5.102 para registrar a entrada do tecido cru. O CFOP 5.102 também pode ser utilizado para registrar a entrada de outros materiais utilizados na produção, como botões, zíperes, etc.
Diferenças entre os CFOPs 1.124 e 1.902
A principal diferença entre os CFOPs 1.124 e 1.902 reside na natureza da industrialização. O CFOP 1.124 se aplica à industrialização por encomenda, enquanto o CFOP 1.902 se aplica à industrialização em conta própria.
Característica | CFOP 1.124 | CFOP 1.902 |
---|---|---|
Natureza da Operação | Saída para industrialização por encomenda | Saída para industrialização em conta própria |
Tipo de Industrialização | Realizada por outra empresa | Realizada pela própria empresa |
Controle da Produção | Controlado pela empresa encomendante | Controlado pela própria empresa |
Responsabilidade pelo Imposto | Responsabilidade do encomendante | Responsabilidade da própria empresa |
Documentação Fiscal
A documentação fiscal utilizada nas operações com CFOP 1.124 e 1.902 varia de acordo com a legislação de cada estado. Em geral, os documentos mais utilizados são:
Nome do Documento | Finalidade | Conteúdo | Observações |
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Nota Fiscal | Registrar a saída da mercadoria | Dados da empresa emitente, dados da empresa destinatária, descrição da mercadoria, quantidade, valor, CFOP, etc. | A nota fiscal deve ser emitida em duas vias: uma para o emitente e outra para o destinatário. |
Conhecimento de Transporte | Registrar o transporte da mercadoria | Dados da empresa transportadora, dados da empresa emitente, dados da empresa destinatária, descrição da mercadoria, quantidade, etc. | O conhecimento de transporte deve ser emitido em três vias: uma para o transportador, uma para o emitente e outra para o destinatário. |
Duplicata | Registrar o pagamento da mercadoria | Dados da empresa emitente, dados da empresa destinatária, valor da mercadoria, data de vencimento, etc. | A duplicata deve ser emitida em duas vias: uma para o emitente e outra para o destinatário. |
É fundamental que a emissão e a escrituração dos documentos fiscais sejam realizadas de forma correta, pois o não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar multas e outras penalidades.